quarta-feira, 30 de maio de 2012

PREFEITURA DEIXA CRIANÇAS SEM MERENDA EM CAMETÁ


VEJA NO LINK O REPASSE FEITO PELO GOVERNO FEDERAL PARA PREFEITURA DE  CAMETÁ:  http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalTransparenciaDetalheRepasse.asp?Exercicio=2012&SelecaoUF=1&CodUF=0&SiglaUF=PA&NomeUF


Mais um caso de incompetência administrativa da atual gestão municipal, pois é absurdo e criminoso o que está acontecendo em Cametá. Desde o inicio do ano letivo nas escolas municipais os estudantes, principalmente as CRIANÇAS, estão sem a alimentação escolar.
O Art. 2o da Lei n 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica da Segurança Alimentar) diz que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Os GESTORES MUNICIPAIS deveriam saber que o § 2o da mesma lei citada acima que “É DEVER DO PODER PÚBLICO RESPEITAR, PROTEGER, PROMOVER, PROVER, INFORMAR, MONITORAR, FISCALIZAR E AVALIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, BEM COMO GARANTIR OS MECANISMOS PARA SUA EXIGIBILIDADE”.
O prefeito Waldoli e o vice Pompeu foram eleitos democraticamente, e por isso deveriam respeitar as leis que regem a Administração Pública. Deveriam também respeitar as famílias cametaenses, pois as crianças de todo o município de Cametá estão sofrendo com essa má gestão.
O Governo federal está cumprindo sua parte e repassando os recursos da Alimentação desde março de 2012 para a compra e aquisição da ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para as escolas municipais, e por lei a Prefeitura deveria comprar 30% DA ALIMENTAÇÃO DA ESCOLAR NO MUNICÍPIO provindo da agricultura familiar!
POR QUE AINDA NÃO TEM MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS SE O GOVERNO FEDERAL REPASSOU PARA O MUNICÍPIO MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS PARA COMPRAR?
A Carta Constitucional determina os direitos sociais por ela assegurados, entre os quais estão o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à proteção à infância e a assistência aos desamparados. Dispõe a respeito o art. 6° da Lei Maior:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
É VERGONHOSO E DEMOSNTRA A INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DESSA GESTÃO E MÁ APLICAÇÃO E GERENCIAMENTO DESSES RECURSOS.
ISSO VAI TER QUE ACABAR, E O POVO NÃO DARÁ CONTINUIDADE PARA ESSE GOVERNO INCOMPETENTE. 


Prof. João Henrique Andrade Nunes
Faculdade de Ciências Exatas / FACE
UFPA / CAMETÁ - Campus Universitário do Tocantins
Administrador - CRA:11106

sexta-feira, 25 de maio de 2012

O CAMARINHA EM ENTREVISTA A TV LOCAL SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.

“Estou muito feliz de ver o treinamento que está sendo dado aos nossos guardas, capacitando para que muito em breve esteja à disposição da sociedade cametaense. A gente a ver a intensificação de manhã e tarde, no período integral. E a gente está vendo aí com os instrutores o interesse dos participantes, e agente fica muito feliz que vamos entregar para a sociedade cametaense uma guarda bem capacitada para servir, para proteger o patrimônio público, nossos prédios, para dar apoio ao departamento municipal de trânsito e também AJUDANDO A POLÍCIA CIVIL E MILITAR NO COMBATE A VIOLÊNCIA E A DROGA!”.

Assista a entrevista na integra:


A TRAMOIA ELEITOREIRA PARTE II - VEJA A LEI QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL SEM CONCURSO PÚBLICO


Está aí disponível para vocês a Lei Nº1.221 de 16 de Dezembro que cria a Guarda Municipal de Cametá pelo prefeito da época Milton dos Santos Peres.  Em seu Art. 4 em seu inciso V diz que Direitos, deveres, pleno de carreira e outras normas gerais de ação e de serviço. 


A TRAMOIA ELEITOREIRA: REQUERIMENTO PEDINDO A IMPLEMENTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMETÁ



Disponibilizo para a apreciação de vocês o requerimento do Vereador Camarinha aprovado em plenário no
 dia 14/03/2012 na Câmara Municipal de Cametá por 9 votos a favor e 2 dois contra, pedindo a implementação da Guarda Municipal, de acordo com a Lei Nº 1.221 de 16 de dezembro de 1991. A implementação dessa lei municipal agora nesse período, passa por cima da Lei Eleitoral, a Lei nº 9.504/97, em seu inciso V do artigo 73, deixa clara a proibição aos agentes públicos de efetuarem nomeações, contratações, etc, de servidores, no período de três meses antes do dia da Eleição, até a posse dos eleitos.



quarta-feira, 23 de maio de 2012

A GUARDA MUNICIPAL DE CAMETÁ ESTÁ SENDO CRIADA DE FORMA ABSURDA, IMORAL E ANTIÉTICA!

Foto: Ressacão Bloco


A Prefeitura Municipal de Cametá está criando a Guarda Municipal em nosso município, segundo informações, cada vereador ligado ao prefeito indicou 04 (quatro) pessoas, sendo que no total a prefeitura contratou 80 pessoas para a futura Guarda Municipal de Cametá, e com um detalhe muito importante, que em todo Brasil só a cidade de Belém tem a guarda municipal armada, e agora Cametá será a segunda cidade do Brasil que terá também a guarda municipal armada. 

Quero deixar claro que não sou contra a criação da Guarda Municipal e nem das pessoas que estão fazendo o treinamento, mas sim, sou contra a forma absurda que ela está sendo criada. O Governo Municipal está ferindo todos os princípios da administração pública e do direito administrativo, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, pois estão criando a guarda sem concurso público, não divulgaram o processo seletivo de contratação, estão selecionados pessoas de acordo com interesse político eleitoral, estão violando a ética no trato da "coisa pública", com interesses próprios.

E enquanto é criada de forma absurda e imoral essa guarda municipal, o governo municipal não está fazendo o básico da administração pública que é colocar a alimentação escolar nas escolas, prejudicando de forma gravíssima a educação dessas crianças(mais de 100 dias sem alimentação escolar), além disso, não tem médicos nas vilas, não tem medicamentos básicos nos postos saúde e etc., sendo que o Governo Federal sempre repassa as verbas para o Município executar, mas não é feito, e quando é executada, é de forma ineficiente. 

Sabemos que isso vai gerar despesas absurdas para nosso município, e quem sempre pagará muito caro essas despesas somos todos nós, a população cametaense, então por que não criar a guarda municipal de forma transparente, legal e igualitária através de concurso público? O governo teve 7 anos para fazer isso de forma legal, só porque é ano eleitoral estão fazendo esse absurdo? 

Enfatizo novamente que não sou contra a criação da guarda, e sim a forma absurda, antiética e imoral como ela está sendo criada. E se o objetivo da criação dessa guarda é combater a violência do nosso município, quero que saibas Ilustríssimo Sr. Prefeito, que além da guarda, se combate a violência com políticas públicas para a juventude, geração de emprego e renda, esportes, cultura e lazer, e principalmente educação criando oportunidades para as pessoas. Existem essas políticas públicas em Cametá? Se existem, elas estão sendo feita de forma eficiente e eficaz? 

Meus amigos cametaenses, jovens de nossa cidade, não vamos fazer vista grossa por mais esse disfunção que estão fazendo em nosso município por esse governo, vamos fazer alguma coisa, como uma manifestação por exemplo. Façam suas sugestões sobre o que podemos fazer para mostrar nossa insatisfação contra esse ato imoral desse governo!

Por: João Henrique Andrade Nunes
Administrador/Professor da UFPA/Campus Cametá
Tutor do curso Bacharelado de Administração Pública da EAD/UFPA.